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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Tribunal anula sentença que obrigava prefeitura a pagar R$ 30 mil para vítima de acidente em Sinop

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Os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça anularam uma sentença de primeira instância que condenava a prefeitura a pagar R$ 30 mil, a título de danos morais e estéticos, a uma ciclista atropelada por um caminhão de lixo. O acidente aconteceu no dia 14 de fevereiro de 2005, no cruzamento das avenidas Itaúbas e Figueiras.

A prefeitura e a vítima recorreram da decisão fixada pelo juízo da 6ª Vara Cível de Sinop. O departamento jurídico defendeu que houve cerceamento de defesa, “pois, imprescindível a oitiva das testemunhas em juízo para sanar as contradições e os pontos omissos em relação à reprodução simulada dos fatos”. A prefeitura também alega que a ciclista “concorreu para a ocorrência do acidente de trânsito, logo, há culpa concorrente a impor a diminuição do valor da indenização”.

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Já a vítima pediu aumento da indenização. Ele afirmou, no recurso, que os R$ 30 mil “não são suficientes sequer para se tentar os enxertos de tecido muscular de que necessita”.

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O Tribunal acatou a tese defendida pela prefeitura. O relator Luiz Carlos da Costa destacou que o laudo pericial não foi conclusivo e apresentou quatro versões distintas do acidente. “Daí decorrente, evidente a necessidade de realização de audiência de instrução, após a apresentação do laudo pericial, para esclarecimento de questões relativas à reprodução simulada”.

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O relator lembrou que a audiência, prevista para o dia 19 de janeiro de 2012, foi cancelada e não houve designação de nova data. “Portanto, patente o cerceamento de defesa em decorrência de supressão da realização de audiência de instrução, a impor a nulidade da sentença recorrida”.

Com a decisão, o recurso da vítima foi julgado “prejudicado”. Agora, o processo retornará para primeira instância para realização de audiência de instrução e julgamento. Em seguida, deve ser proferida nova sentença. 

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