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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Tribunal anula recontratação de não concursados em Mato Grosso

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 O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ), Luiz Carlos da Costa, cassou a liminar que mandava a Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat) reintegrar os 18 servidores exonerados que haviam sido efetivados sem concurso público. A decisão alegou incompetência do juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Roberto Teixeira Seror, que  havia determinado a recontratação imediata sob pena de multa de R$ 5 mil/dia.

"Assegura, em preliminar, que a decisão foi proferida por Juízo incompetente, porque […] o vínculo que existia entre os agravados e a Metamat,, era de natureza trabalhista […], conforme estatuído no Edital de Seleção nº 1/2009, de modo a ser da competência da Justiça do Trabalho o julgamento da questão", diz trecho da decisão do desembargador.

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Os servidores foram efetivados após um processo seletivo em 2009. A decisão de demitir partiu do presidente do órgão, Elias Santos, que atendeu parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra os servidores.

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O procurador da autarquia, José Ricardo Corbelino, disse que diante do ato inconstitucional já era esperada decisão favorável. 

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