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domingo, 8 de novembro de 2026
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Tribunal anula lei que concedia aposentadoria especial a professores em Mato Grosso

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O TJMT declarou inconstitucional uma lei complementar que concedia aposentadoria especial a professores readaptados da rede municipal de Pontes e Lacerda (444 quilômetros de Cuiabá). A avaliação da Corte é de que a iniciativa do Legislativo municipal invadiu competência do Poder Executivo.

O julgamento do pedido feito pela Prefeitura Municipal ocorreu durante sessão do órgão Especial. Segundo o Tribunal, a lei criada por iniciativa da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda gerou vício formal, ao apropriar-se de função privativa do Chefe do Poder Executivo.

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A norma assegurava aos professores readaptados os mesmos direitos previstos no plano de carreira e estatuto do magistério, que garante ao educador o direito de se aposentar cinco anos antes do tempo convencional. A readaptação de professores ocorre em razão de limitações acarretadas por problemas de saúde. Dessa forma, esses educadores são realocados para um novo cargo, seja em áreas administrativas ou pedagógicas.

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Para a relatora da Ação, desembargadora Serly Marcondes Alves, apesar de a medida ser benéfica, ela foi comprometida. “Saliento que por mais benéfico que seja o conteúdo da Lei, em benefício aos professores, não tem a capacidade de se sobrepor a um comando de envergadura constitucional que explicitamente atribui ao Chefe do Poder Executivo a reserva de iniciativa de leis com pretensão de alterar/onerar a estrutura de órgão da Administração Pública”, escreveu.

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A magistrada completou que “precedentes do STF confirmam que iniciativas legislativas que impliquem aumento de despesa ou alterem o regime jurídico de servidores vinculados ao Executivo são de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucionais se originadas no Legislativo”.

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