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Tribunal adequa pena de motorista que estava embriagado e atropelou mulher em Mato Grosso

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a pena de suspensão de direito de dirigir no mínimo legal para um representante comercial que foi flagrado dirigindo sob efeito de álcool. O homem requereu junto a primeira instância de Cáceres a diminuição da pena, mas o juiz não deferiu o pedido.

Ao analisar o recurso, os desembargadores reduziram a pensa mas não o isentaram da culpa e mantiveram a condenação em seis meses de detenção (que serão cumpridos em regime aberto), ao pagamento de dez dias-multa e de fiança. De acordo com o relator do caso e desembargador, Marcos Machado, a pena acessória de suspensão de dirigir veículo, por se cuidar de sanção cumulativa, e não alternativa, deve guardar proporcionalidade com a detentiva aplicada. “Não havendo circunstâncias judiciais que possam e mereçam ser negativadas, a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve ser fixada em seu mínimo legal, seguindo a reprimenda corporal, que restou estabelecida em seu patamar mínimo”, disse.
 
Segundo consta nos autos, o motorista conduzia o seu carro, em abril de 2014, quando atropelou a ciclista Adriana Gomes dos Santos. O acidente foi provocado, conforme ficou explicito no processo, porque o condutor estava com sua capacidade motora afetada pelo uso de bebidas alcoólicas. Além disso, não prestou socorro a vítima.
 
Apesar de não ter permanecido no local, após ser acionados, policiais militares o encontraram e o autuaram em flagrante. A defesa do motorista requereu o abrandamento da pena de suspensão do direito de dirigir, pois o réu depende do carro para trabalhar, informa a assessoria.
 

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