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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Tribunal absolve adolescente que furtou garrafas de refrigerante em escola no Nortão

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Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso decidiram por unanimidade absolver um adolescente que furtou 11 garrafas de refrigerante da cantina da escola, em Matupá (150 km de SInop). O valor total das garrafas era de R$ 11,50.

Em seu voto, o desembargador Diocles de Figueiredo, relator do recurso movido pela defesa do adolescente contra a decisão de primeira instância, que o condenava, afirmou que o valor do furto é “irrisório” e adotou o princípio da insignificância, segundo o TJ.

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O furto ocorreu em novembro de 2000. O adolescente participava de uma partida de futebol dentro da escola quando decidiu, ao lado de dois amigos, furtar os refrigerantes, que estavam na cantina. O local havia sido arrombado antes por desconhecidos, e estava aberto.

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“[O adolescente] não tinha a intenção de furtar; fê-lo por galhofa”, explicou o desembargador.

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