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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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TRE não proíbe Antero de mencionar sanguessugas como aliados de Blairo

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Por maioria, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento, em sessão plenária, hoje de manhã, ao Agravo Regimental interposto pela coligação Mato Grosso Unido e Justo contra o PSDB e Antero Paes de Barros. No recurso a coligação buscava modificar a decisão proferida pelo juiz auxiliar da propaganda Gilberto Vilarindo na representação nº 563, que indeferiu o pedido de liminar para impedir que Antero Paes de Barros utilizasse meios de comunicação para divulgar acusações do suposto envolvimento de Blairo Maggi com a máfia dos “Sanguessugas”.

Na representação a coligação sustentava que Antero vinha “se utilizando dos instrumentos jornalísticos locais, tais como “Folha do Estado”, Jornal “A Gazeta” e o jornal eletrônico “24 Horas News”, para propalar ofensas” ao ao candidato Blairo Maggi. Por quatro votos a dois, acompanhando o voto do relator Juiz Gilberto Vilarindo, o Pleno negou provimento ao Agravo.

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Ainda na sessão de julgamento de hoje (12), por unanimidade o Pleno não conheceu dos Embargos de Declaração interposto por João Arcanjo Ribeiro, que pretendia reformar a sentença que negou a ele a liminar de pedido de direito de resposta no programa eleitoral do candidato ao Senado pelo PSDB, Rogério Salles. A relatoria do processo é do juiz Gilberto Vilarindo.

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