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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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TRE mantém multa a deputado, tv e gráfica no Nortão

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Por 4 votos a dois, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve, no mérito, a decisão que condenou o deputado federal Pedro Inácio Wiergert, mais conhecido como Pedro Satélite, a Gráfica União e a TV Nativa Canal 7, afiliada da Rede Record, ao pagamento individual de multa no valor de R$ 21.282 reais, por propaganda extemporânea ocorrida no mês de maio no município de Alta Floresta.

A decisão ocorreu nesta quinta-feira, em sessão plenária, e acompanhou o voto do juiz relator Gilberto Vilarindo do Santos. O magistrado em seu voto, negou provimento ao recurso porque segundo ele ficou comprovado nos autos a autoria e a materialidade da infração.

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Em outro processo de relatoria do juiz Gilberto Vilarindo dos Santos, o Pleno negou por unanimidade provimento ao recurso eleitoral com pedido de resposta, interposto pela coligação Mato Grosso Unido e Justo para reformar sentença que julgou improcedente a representação da coligação contra o PSDB e o candidato Rosenwal Rodrigues dos Santos. A decisão acompanhou o voto do juiz relator e parecer ministerial. Em seu voto, o relator afirmou que não ficou comprovada a veiculação de ofensa a candidato, partido, político ou coligação, sendo incabível assim o direito de resposta pretendido.

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Ainda de relatoria do juiz Gilberto Vilarindo, o Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso interposto pela coligação Mato Grosso Unido e Justo contra o PSDB e Rosenwal Rodrigues dos Santos, referente decisão proferida na representação nº 581 movida pela coligação. O não conhecimento do recurso, nos termos do voto do juiz relator, foi atribuído à incompatibilidade entre os pedidos formulados na representação, que pleiteava a suspensão do programa eleitoral e perda de tempo do partido, e no recurso, em que a coligação pedia direito de resposta

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