Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Trabalhadora incapacitada deve receber pensão integral, aponta TRT

Compartilhe Facebook X Texto

Se a trabalhadora, em razão do acidente de trabalho, ficou incapacitada para desenvolver a mesma atividade na qual atuava anteriormente, a incapacidade é total e o pensionamento deve corresponder ao valor integral do salário. Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), em processo iniciado na Vara do Trabalho de Cáceres. Atuando no setor de desossa de um frigorífico durante mais de oito anos, a empregada adquiriu uma doença do trabalho conhecida "síndrome do túnel do carpo".

Quando não teve mais condições de continuar trabalhando, foi expedido o comunicado de acidente de trabalho e, desde julho de 2007, a empregada encontra-se em gozo de auxílio-doença-acidentário. Não tendo sido revertida a doença, a trabalhadora propôs ação trabalhista em janeiro de 2012 pedindo indenização por danos morais e materiais.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Na ação, foi determinada a realização de perícia que constatou que os empregados do frigorífico que realizam o mesmo serviço da trabalhadora doente estão sujeitos a desenvolver ou agravar doença do trabalho. Constatou-se ainda que a empresa não adota qualquer medida de cunho ergonômico visando evitar ou atenuar os danos, pois não realiza treinamentos, nem ginástica laboral.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Evidenciada a culpa do frigorífico, o juiz José Pedro Dias condenou a empresa a pagar indenização por danos morais e materiais, a custear tratamento médico, visando a cura da trabalhadora, e a pagar pensão de 10% do salário mínimo. O pensionamento foi fixado de forma vitalícia ou até ser readquirida a capacidade de trabalho.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Tanto a empresa quanto a ex-empregada recorreram ao Tribunal, sendo relatora a desembargadora Beatriz Theodoro. A magistrada negou provimento a ambos os recursos quanto ao valor da condenação relativa aos danos morais, fixada em R$15 mil, por entender que o valor arbitrado atende às finalidades da condenação.

Quanto à pensão, correspondente a 10% de um salário mínimo, a relatora decidiu que o valor deve ser aumentado para 100%, uma vez que a trabalhadora está totalmente impossibilitada de desenvolver as atividades que exercia antes da doença. As parcelas vencidas deverão ser pagas em parcela única. A Turma acompanhou o voto da relatora por unanimidade.

Inconformada, a empresa interpôs recurso de revista, porém, a presidência do Tribunal negou seguimento do apelo ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé