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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Trabalhador processa patrão em MT, mente em juízo e deve pagar R$ 6 mil

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Um empregado rural, que sofreu um acidente no qual teve ferimentos na mão e braço esquerdos, perdendo o dedo indicador, e restando sequelas no polegar e no terceiro dedo, não conseguiu indenização e ainda deverá pagar multa de R$ 6 mil por ter mentido em juízo. A sentença desfavorável ao trabalhador foi proferida pela juíza da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Márcia Martins Pereira, que entendeu ter o acidente ocorrido por culpa exclusiva do empregado. Já a multa foi aplicada pela chamada litigância de má-fé, porque além de ter mentido em seu depoimento, orientou a testemunha também a não dizer a verdade.

Na petição inicial, o trabalhador que atuava em uma fazenda de gado e de criação de peixe, contou que havia se acidentado ao soltar fogos de artifício para espantar aves que atacavam os peixes nos açudes de criação, por ordem do empregador.

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Em sua defesa o produtor rural disse que jamais dera ordem para uso de fogos de artifício para espantar aves predadoras. Disse também que o acidente não se dera como relatado pelo acidentado, mas sim que foi causado com cartucho de espingarda que o empregado pegou na sede da fazenda por sua conta.

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A testemunha trazida pelo ex-empregado afirmou que estava próxima do trabalhador na hora do acidente. Ela afirmou que ouviu a explosão, mas ao chegar próximo à vítima, viu apenas cartuchos de espingarda, uma caixinha de pólvora e um "pauzinho" que seria usado para socá-la. Acrescentou que o colega pedira para ele dizer que o acidente tinha sido com fogos, e que também o advogado o instruiu no mesmo sentido.

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Outras duas testemunhas ouvidas também afirmaram que o acidente ocorreu quando o reclamante tentava carregar um cartucho da espingarda. Diante dos relatos das testemunhas, a juíza concluiu que não ficou demonstrada a culpa do empregador no evento danoso, não cabendo, portanto, nenhuma obrigação de indenizar a vítima pelos danos sofridos.

A litigância de má-fé pode ser definida como a tentativa de ludibriar a Justiça com inverdades em busca de um direito que não existe. Foi o que ocorreu neste caso, quando o trabalhador tentou incutir culpa ao patrão, por um acidente que ele próprio causou, buscando uma indenização indevida.

Assim, com base nos artigos 14 e 17 do Código de Processo Civil (CPC), a juíza condenou o trabalhador a pagar em favor do reclamado uma multa de 1% sobre o valor da causa, que totaliza em pouco mais de seis mil reais.

Foi determinada ainda a expedição de ofícios, para as providências cabíveis, ao Ministério Público Federal e a Ordem dos Advogados, tendo em vista que foi dito que o advogado do autor também instruiu a testemunha para não falar a verdade.

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