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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Trabalhador não consegue indenização de empresa no Nortão

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Um empregado de uma construtora, instalada no Nortão, propôs ação trabalhista alegando que fora dispensado pela empresa por não poder continuar trabalhando em razão de doença adquirida por excesso de esforço no serviço. Ele pediu na Justiça o reconhecimento de que sua dispensa se dera por culpa da empresa e requereu indenização por danos morais e materiais.

Analisando o caso, a juíza entendeu que o ex-empregado não conseguiu fazer prova de que sua doença teria sido causada pelo esforço despendido para realização de suas atividades no trabalho.

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Porém, a perícia constatou que a doença da qual era portador foi diagnosticada como "linfogranuloma venéreo", a mesma que constava nos documentos que próprio autor juntou ao processo. Esta doença nada tem a ver com o trabalho desempenhado na empresa. A doença, popularmente conhecida como "mula", é adquirida através de relação sexual.

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Assim, a ação foi considerada improcedente, sendo indeferido o pedido de indenização e o trabalhador somente não pagará as custas e o valor devido ao perito por ter sido deferido a ele os benefícios da justiça gratuita.

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