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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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TJ nega recurso e mantém legalidade do Fethab

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A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a legalidade da contribuição para o Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB) e rejeitou o recurso de embargo de declaração, movido por um produtor de Sorriso, contra o Estado.

O agricultor já havia perdido a ação na 6ª Vara Cível da comarca e entrou com recurso de apelação, contra a decisão de primeiro grau, em que alegava que o magistrado não tinha levado em consideração os argumentos trazidos nos autos, que poderiam comprovar a ilegalidade e inconstitucionalidade do Fethab.

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Conforme o desembargador Juracy Persini, relator do processo, o produtor não apontou os pontos de omissão ou obscuridade da decisão. “Os embargos de declaração não são recurso de revisão e mesmo que manejados para fins de pré-questionamento são inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua interposição (obscuridade, contradição e omissão)”, destacou o desembargador.

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O produtor alegou que a contribuição do Fethab impõe aos sojicultores ‘não optantes’ várias formas de represálias e retaliações. Mas, segundo a decisão de primeiro grau, que foi mantida pela Sexta Câmara Cível, a contribuição ao Fethab não é compulsória já que o diferimento é uma faculdade do contribuinte.

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“Hoje o contribuinte do ICMS tem duas opções, uma de recolher o ICMS no momento da saída da mercadoria sem a necessidade de contribuir com o Fethab, e outra, de optar pelo diferimento do ICMS, fazendo recolhimento em outro momento à condição de pagar a contribuição ao Fethab”, alegou o desembargador.

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