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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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TJ nega ação da OAB para barrar greve dos servidores da justiça

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, esta tarde, por 7 votos a 1, que a greve dos servidores do judiciário, que dura 65 dias, não é ilegal. Também não atendeu pedido da OAB -Ordem dos Advogados do Brasil- para que fosse cassada liminar e mantida decisão do presidente do tribunal, José Silverio, para cortar o ponto de aproximadamente 5 mil funcionários, que estão em greve para receber a diferença salarial ocasionada na troca da moeda – URV para o real. Com isto, fica mantida a paralisação dos servidores, sem descontos salarial dos dias não trabalhados. O relator foi o desembargador Juracy Persiania. Ele decidiu também que fica suspensa eventual instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de faltas funcionais.

A legalidade do movimento grevista não foi apreciada, hoje, pelo colegiado, pois será tratada em outra ação em trâmite no tribunal. Persiani expôs que o julgamento do recurso se restringia à legalidade ou ilegalidade da portaria e não da greve, uma vez que o julgamento da mobilização dos servidores extrapolaria os limites da discussão travada no mandado de segurança. Conforme o relator, questionamentos acerca da legalidade ou abusividade do movimento paredista estão em discussão em ação própria, a exemplo da ação declaratória de ilegalidade da greve proposta pelo Estado contra o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário – Sinjusmat.

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Outra ação debaterá se tem procedência ou não as alegações referentes à inobservância do percentual mínimo legal de servidores necessário à manutenção dos serviços nas comarcas, bem como outros elementos que questionam a legitimidade da mobilização, informa a assessoria.

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A OAB pediu para que fosse suspensa greve e mantida portaria cortando ponto dos grevistas sob alegação que os mais de dois meses em greve estão “trazendo muitos prejuízos para os advogados e a sociedade”. Os prazos processuais foram suspensos.

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(Atualizada às 18:27h)

 

 

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