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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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TJ não votará plano e greve no Judiciário acaba

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Está suspensa a greve na Justiça Estadual iniciada hoje. O Sindusmat- Sindicato dos Servidores do Judiciário- está orientando todos os funcionários que voltem ao trabalho normalmente nesta terça-feira porque o Tribunal de Justiça recuou da decisão em colocar em votação o SDCR-Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração- plano que o sindicato questiona alegando que elimina algumas conquistas da categoria e não garante a reposição salarial anual, dentre outros pontos. A direção do sindicato aponta que a manifestação desta sexta-feira, quando grande parte dos servidores da capital e interior paralisou as atividades, deu resultado porque o tribunal não colocará mais o plano em votação e pretende discuti-lo com a categoria. Porém, o Sinjusmat alega que permanece em ‘estado de greve’ e não descarta novas manifestações

Em Sinop, Sorriso, Alta Floresta os servidores aderiram a greve. Conforme Só Notícias já informou, em Lucas do Rio Verde e Nova Mutum a grande maioria permaneceu trabalhando normalmente.
A direção do sindicato esclarece, em nota, que aguardará “pronunciamento da nova direção do Tribunal de Justiça sobre as reivindicações apresentadas pelo Sinjusmat em face do SDCR, para posterior deliberação, o que esperamos para breve”.
A lista tem 12 reivindicações, dentre elas: pedindo criação de data-base para fins de reajuste geral anual de vencimentos dos servidores, consoante a norma do art. 37, X, da Constituição Federal, a incidir diretamente sobre a tabela salarial, e não sobre o subsidio, corrigindo, dessa forma, as distorções ocorridas com a edição da Lei Estadual n. 6.614/94, onde as tabelas salariais não eram corrigidas, culminando na equiparação entre nível médio e nível superior; Diminuição de 05 (cinco) para 03 (três) anos, do interstício para a concessão da progressão horizontal, desde que comprovada a capacitação exigida; Manutenção da nomenclatura do cargo de Oficial de Justiça, com o uso da terminologia “Oficial de Justiça – Avaliador”; Inclusão das verbas de gratificação de produtividade dos Escrivães (código 3015) e adicional de periculosidade na ordem de 100% dos Oficiais de Justiça (código 1402), na composição do subsídio.

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