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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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TJ mantém condenação por latrocínio no Nortão

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um homem de Nova Monte Verde por latrocínio. A decisão de segundo grau apenas reformou o tempo de pena a ser cumprido. O réu deverá cumprir 21 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. A comarca de Nova Monte Verde fica a 968 quilômetros de Cuiabá. Segundo consta nos autos, em agosto de 2005, o réu assassinou o condutor de uma motocicleta com golpes de paulada, para roubar o veículo. Em Primeira Instância foi condenado a 23 anos de reclusão e ao pagamento de 100 dias-multa.

No entendimento da relatora do recurso, juíza substituta de segundo grau, Graciema Ribeiro de Caravellas, a decisão de Primeiro Grau não mereceu ser reformada. Entretanto, segundo ela, na elaboração do cálculo, foi invertida a ordem de aplicação das atenuantes e agravantes, o que impele ao redimensionamento da reprimenda, nos moldes estabelecidos pelo artigo 68 do Código Penal. Com isso, a pena faz alcançar 21 anos de reclusão e não 23 como na decisão anterior.

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No Recurso de Apelação Criminal o réu pleiteou a absolvição sustentando que as provas apresentadas nos autos não trazem a certeza necessária para a prolação do édito condenatório. E, alternativamente, pediu a redução da pena-base para o mínimo legal, pontuando que não foi considerada a sua primariedade.

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Segundo os autos, o réu e um amigo estavam em Nova Monte Verde e pretendia se deslocar até a cidade vizinha de Nova Bandeirante para uma festa de rodeio. Como não dispunham de qualquer meio de transporte e, enquanto ingeriam bebida alcoólica no período da tarde, passaram a arquitetar uma forma de conseguir um meio de locomoção para a referida cidade, quando tiveram a idéia de render o primeiro motoqueiro que aparecesse na lanchonete onde estavam.

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Quando a vítima chegou ao local, os dois cúmplices sentaram-se à sua mesa. Após 30 minutos, o apelante solicitou que o motoqueiro o levasse até a sua casa. No caminho, por volta das 20 horas, na estrada de acesso ao aeroporto de Nova Monte Verde, o réu teria parado a motocicleta e desferido golpes na face da vítima que o levaram a óbito. Logo em seguida, retornou à cidade e, em companhia do seu cúmplice, foram para a festa de rodeio na cidade vizinha. Após a festa, eles abandonaram a motocicleta em uma estrada.

Para a relatora do recurso, o conjunto probatório não traz qualquer suporte para a pretendida absolvição e, “nesta senda, convém salientar que a intenção de roubo se fez bem comprovada no bojo do processo, no sentido de que a motocicleta da vítima foi subtraída pelo réu”.

Os desembargadores Shelma Lombardi de Kato (Revisora) e Juvenal Pereira da Silva (Vogal) também participaram do julgamento.

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