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sábado, 7 de novembro de 2026
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TJ manda a júri popular em Sinop homem que matou outro há 8 anos

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Um homem que matou outro, com uma facada, há 8 anos, vai ser submetido a júri popular. A segunda câmara criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso dele pedindo absolvição sob o fundamento de legítima defesa e, alternativamente, pela desclassificação do delito para o de lesões corporais. O nome do acusado não foi informado. Ele confessou ter ferido a vítima com uma faca, alegando ter agido em legítima defesa porque teria sido agredido porque a vítima teria tentado furtar R$ 2.

A vítima foi acertada no queixo, tórax, debaixo do braço esquerdo, mão direita e coxa direita. A defesa do acusado alegou que ele não tinha a intenção de matar, pois, se tivesse, teria consumado o crime quando a vítima atravessou a rua fugindo, bem como não teria deixado a faca em frente ao estabelecimento comercial. As agressões à vítima só terminaram quando esta, para se defender, acertou uma mesa na cabeça do acusado, que caiu.

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Para o relator do recurso, desembargador Teomar de Oliveira Correia, não existia nos autos provas suficientes para confirmar as afirmações e autorizar a absolvição sumária. Pelo contrário, o argumento se encontrava duvidoso em face dos elementos encontrados, além de também não haver provas nos autos de qualquer agressão anterior por parte da vítima ao réu, como afirmado por este.

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