Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sábado, 7 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

TJ derruba liminar que reativa Defensoria em município do Estado

Compartilhe Facebook X Texto

A Defensoria Pública de Mato Grosso conseguiu no Tribunal de Justiça a suspensão da liminar concedida por meio de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Terra Nova do Norte. A decisão, em primeira instância, determinava o retorno imediato dos serviços da Defensoria Pública naquela comarca, mesmo que cumulativamente com a comarca de Itaúba, no prazo maximo de 15 dias.

O defensor público-geral, André Luiz Prieto, assim que soube da liminar, apresentou pedido de suspensão da decisão perante o presidente do Tribunal de Justiça alegando afronta à autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública. "O poder de gestão da Defensoria Pública pertence exclusivamente ao defensor público-geral, que mais do que qualquer outra autoridade sabe das reais necessidades do órgão e das prioridades que devem ser atendidas de forma mais imediata", disse André Luiz Prieto.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

No primeiro quadrimestre houve o desfalque de 13 defensores públicos que atuavam por todo Mato Grosso, quer por motivos de promoção de alguns para capital, quer em razão da migração de outros para carreiras diversas. A evasão de defensores públicos foi considerável e a Defensoria Pública-Geral teve que priorizar o atendimento em algumas comarcas, de maior expressão e cuja demanda é crescente, em detrimento de outras que, embora necessitem dos serviços da Defensoria Pública, se mostraram estatisticamente menos expressivas em termos de demanda.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Diante da impossibilidade orçamentária de se nomear novos Defensores Públicos, houve a necessidade de se realizar um remanejamento, tornando-se inevitável a suspensão temporária das atividades de alguns núcleos do interior. "Permitir a ingerência de qualquer poder ou instituição no comando e no controle da Defensoria Pública viola o art. 134 da Constituição Federal, que estabelece serem as Defensorias Públicas Estaduais autônomas", finalizou Prieto.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé