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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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TJ define julgamento de ação contra lei inconstitucional aprovada pela AL

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar, interposta pelo procurador-geral da Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado, com vistas à impugnação total da lei complementar estadual 313/2008, que altera dispositivos do Código de Organização Judiciária Estadual (Coje), poderá ser julgada no próximo dia 08. A ação consta da pauta da sessão ordinária do Órgão Especial do TJMT e a relatoria está a cargo do desembargador Juracy Persiani.

Proposta pela Procuradoria Especializada em Ações de Competência Originária, a Adin questiona a lei, de autoria atribuída a lideranças partidárias da Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador em 16 de abril. Dentre outras mudanças, retirou da recém-instalada Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, a competência para processar e julgar os feitos inerentes a improbidade administrativa, remetendo-os de volta às Varas da Fazenda Pública.

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Para o Ministério Público, toda a lei “está contaminada de inconstitucionalidade”. Na impugnação, enfatiza que o texto sancionado feriu, de modo incontestável, os princípios da autonomia organizacional e administrativa do poder Judiciário.

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