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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Termina nesta quinta-feira o prazo para requerer voto em trânsito

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Mesmo fora de seu domicílio, o eleitor pode votar para presidente e vice-presidente da República no primeiro e segundo turno das eleições deste ano, em qualquer capital do país ou municípios com mais de 100 mil eleitores. Também pode votar para todos os cargos – governador, senador, deputado federal e estadual, desde que esteja no Estado de seu domicílio eleitoral.

A Transferência Temporária de Eleitor (TTE), denominada “voto em trânsito”, pode ser requerida pelo eleitor em qualquer cartório ou posto eleitoral do Brasil até quinta-feira (23).

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Ao requerer o direito ao exercício do voto em trânsito, o eleitor precisa apresentar ao atendente da justiça eleitoral um documento oficial com foto e estar com a situação regular no cadastro. Precisa ainda informar em qual cidade estará no dia da eleição e preencher um formulário.

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Desde o ano passado, o eleitor poderá consultar, via aplicativo ou site do TSE, o local onde exercerá o voto em trânsito.

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De acordo com a assessoria do TRE-MT, com a habilitação para o voto em trânsito, o eleitor ficará automaticamente desabilitado para votar em sua seção de origem. A solicitação pode ser cancelada ou alterada dentro do mesmo prazo.

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