TCE Mato Grosso considera tempo de serviço de aluno-aprendiz para fins previdênciários
O Tribunal de Contas de Mato Grosso, em resposta a consulta do Tribunal de Justiça, informou que é legal a contagem de tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz em escolas técnicas profissionalizantes. O processo foi relatado pelo conselheiro Waldir Teis. De acordo com Teis, "não serão considerados os períodos referentes "às férias escolares, salvo se efetivamente comprovada a existência de trabalho nesse período"
No entendimento unânime dos conselheiros, a contagem de tempo de serviço pode ser feita até 16 de dezembro de 1998, data na qual entrou em vigência a Emenda Constitucional 20/1998. Porém, a instituição de ensino deve comprovar especificamente quais períodos o ex-aluno gerou receita para a instituição.
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