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domingo, 8 de novembro de 2026
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TCE decide que pagamento de plantões médicos em Sorriso tem caráter indenizatório

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O pagamento dos plantões médicos tem caráter indenizatório e, por esse motivo, não pode ser considerado para fins de limitação pelo teto constitucional. O entendimento do Tribunal de Contas do Estado em julgamentos anteriores serviu de base para a decisão do Pleno, que considerou improcedente denúncia contra a Prefeitura de Sorriso, de que ela estaria remunerando três médicos acima do teto constitucional, no caso o salário do prefeito Dilceu Rossato.

Antes de decidir o voto, o relator do processo, conselheiro José Carlos Noveli, submeteu o caso à Comissão Permanente de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal (CPUJ) para análise, que, por sua vez, submeteu o assunto ao colegiado. A conclusão foi que o posicionamento da Corte de Contas, por enquanto, é no sentido de que as despesas com plantões médicos devem ser excluídas da soma dos gastos com pessoal.

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Posição que pode mudar com o julgamento da Consulta nº 21.056-0/2014, de relatoria do conselheiro Domingos Neto, em trâmite na Corte de Contas, que trata da legalidade da exclusão de despesas na apuração dos gastos com pessoal.

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Porém, sem decisão definitiva do Pleno, o conselheiro considerou prudente afastar do cálculo da despesa total com pessoal os valores relativos aos plantões médicos. Ele argumentou que os municípios só conseguem contratar médicos em razão da boa remuneração. "Assim, eventual aplicação da redução do valor que ultrapassa o teto causaria a imediata evasão destes profissionais, que muito provavelmente não manteriam interesse em laborar para a municipalidade, em prejuízo à continuidade do atendimento à população".

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