Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

TCE anula licitação para coleta de lixo hospitalar em Várzea Grande

Compartilhe Facebook X Texto

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decretou a nulidade do recurso administrativo do processo de licitação, realizado pela Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi tomada após serem apuradas irregularidades ocorridas na realização do pregão eletrônico, cujo teor determinava registro de preços para aquisição de serviços de coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de lixo hospitalar.

A representação externa, proposta por uma empresa, foi julgada em sessão plenária quando o relator, conselheiro Valter Albano, submeteu voto à apreciação dos demais conselheiros que o acompanharam por unanimidade.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Segundo informações da assessoria, em sua fundamentação, o conselheiro apontou que uma empresa concorrente apresentou recurso impugnando a habilitação da primeira. Entretanto, não era parte legítima para atuar no processo de impugnação. "A teor da Lei 10520/2002 [Lei do Pegão], somente os licitantes têm competência para interpor recurso com a finalidade de contestar a habilitação do vencedor em processo licitatório na modalidade pregão", concluiu em seu voto.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Mesmo diante dessa impossibilidade de impugnação pela empresa não participante do certame, após se sagrar vencedora no Pregão Presencial 030/2015, a empresa que recorreu ao TCE foi inabilitada pela Prefeitura de Várzea Grande a participar de qualquer procedimento licitatório e teve vedada sua contratação para executar o objeto do referido pregão.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Neste sentido, o conselheiro Valter Albano, além de decretar a nulidade da decisão exarada no Recurso Administrativo referente ao Processo Administrativo que deu origem ao Pregão Eletrônico, determinou a reabilitação da empresa recorrente, declarando-a vencedora do certame pregão eletrônico nº 30/2015. Também determinou à Prefeitura de Várzea Grande que se abstenha de inserir nos editais de licitações promovidos pelo Município, cláusulas que restrinjam a participação de empresas nos certames, exceto quando se tratar de sanção imposta pelo próprio ente/órgão licitante e os órgãos a ele vinculados.

(Atualizada às 18h)

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé