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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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TCE acata parcialmente representação contra prefeitura

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou parcialmente procedente representação externa, proposta pelo auditor interno da Prefeitura de Poconé, Ademar Vivian Júnior, que trata de supostas irregularidades no procedimento de dispensa de licitação, referente à contratação de serviços de propaganda e publicidade realizados por uma empresa.

Após a apresentação de defesa pelo ex-gestor, a Secretaria de Controle Externo analisou as oito irregularidades apontadas na representação e concluiu pela permanência de quatro.

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O relator do processo, conselheiro Valter Albano, em voto lido pela conselheira substituta, Jaqueline Jacobsen, opinou pelo provimento parcial da representação e aplicou multa de 22 UPFs ao ex-gestor, considerando que a dispensa licitatória não foi realizada de acordo com a Lei nº 8.666/93, bem como que a nota de empenho referente ao serviço contratado foi emitida em data anterior a data da licitação.

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Ao final, o conselheiro relator, determinou que à atual gestão aperfeiçoe seu controle técnico-administrativo para evitar reincidências nas falhas contábeis apontadas e que também regularize a contratação de empresa de publicidade do município observando os princípios constitucionais e legais relativos ao dever de licitar.

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