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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Tangará: prefeitura diz que não cancelará contrato de empresa sobre concurso

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A Prefeitura Municipal de Tangará da Serra vai mesmo insistir no contrato que tem com o Instituto Cidades. A empresa, considerada inidônea pelo Ministério Público Estadual, foi contratada pelo prefeito Saturnino Masson (PSDB) sem licitação para a realização do concurso público de Tangará da Serra. O MP discordou da contratação e acionou o Município na Justiça. O concurso ficou parado e os inscritos nem fizeram as provas, nem receberam o dinheiro das inscrições de volta. Pior que isso, enquanto o caso segue na Justiça, por insistência do Município, os tangaraenses ficam sem os serviços dos servidores que seriam aprovados no concurso.

"Não vamos anular (o contrato com o Instituto Cidades) porque estamos na dependência de decisão do próprio judiciário. A decisão que a Justiça tomou agora é pela multa, mas para notificar a Prefeitura para se manifestar em um prazo de 20 dias ainda. Não é uma decisão definitiva", conta o secretário municipal de Administração Edirson José de Oliveira ao explicar que a decisão que o Município espera está prestes a ser tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Caso esta decisão seja contrária ao que argumentou o Município, segundo Edirson, só então a possibilidade de anulação do contrato poderá ser avaliada. Edirson diz ter conhecimento de que a anulação do contrato e realização de uma nova licitação para contratação de uma empresa para realizar o concurso poria fim a disputa judicial e tornaria possível a realização. "Se percebermos que a decisão do STJ será protelada, que o caso ainda vai se arrastar mais, demorar. Aí sim vamos tomar uma nova providência", afirmou.

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Na resposta que o Município encaminhou ao Judiciário, havia a informação de que o Plano de Cumprimento e Relatório Circunstanciado sobre as Etapas para a Realização do Concurso Público não poderia ser elaborado ainda em função da disputa judicial ainda em andamento. Para o Ministério Público, o Município deve ser multado pelo não cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta em que se comprometeu a realizar o concurso.

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