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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Suspenso reajuste da tabela SUS que resultaria em danos bilionários aos cofres públicos

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Decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Raphael de Barros Monteiro Filho, suspende tutela antecipada concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a entidades particulares que pleiteavam reajustes dos valores da tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) no percentual de 9,56%.

O ministro verificou que a concessão da tutela resultaria em lesão aos bens jurídicos tutelados pelo Estado: ordem, saúde, segurança e economia públicas. Tal entendimento está confirmado pela Corte Especial do STJ: “as inúmeras ações propostas com o intuito de se reajustar a tabela do SUS têm potencial suficiente para causar lesão à saúde pública, visto que devem ser apreciadas em conjunto e não em cada caso particular”.

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A posição da Corte vai ao encontro do requerimento da União que, em pedido de suspensão de tutela antecipada, alegou que a imediata concessão dos reajustes resultaria em danos aos cofres públicos na ordem de quase um bilhão de reais. Cerca de 300 entidades particulares, dentre hospitais e clínicas particulares, iriam se beneficiar com o aumento. “Um escoamento tal dos cofres públicos gera desequilíbrio em toda a máquina estatal, implicando, assim, sérios e graves ônus para toda a sociedade”, afirma.

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A defesa da União alertou, ainda, para o risco de lesão às ordens jurídica e administrativa se fosse mantida a decisão do TRF. “Somente após o trânsito em julgado da sentença é permitido o pagamento de débito judicial contra a Fazenda Pública”, conclui.

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Aceitando os argumentos da União, o ministro Barros Monteiro suspendeu os resultados da decisão do Tribunal, até julgamento definitivo da ação principal.

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