Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Suspensa decisão que excluía tributo de férias e salário-maternidade

Compartilhe Facebook X Texto

Está suspensa, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão recente da Primeira Seção que suspendeu a incidência de contribuição previdenciária referente a férias e salário-maternidade. A liminar é do ministro Napoleão Maia Filho, em atendimento a recurso da Fazenda Nacional.

Até fevereiro de 2013, o STJ considerava que o tributo previdenciário deveria ser cobrado das férias e salário-maternidade porque esses pagamentos eram remuneratórios. A interpretação foi questionada em recurso da empresa controladora de uma loja de etrônicos e eletrodomésticos, contra a Fazenda Nacional.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Desde então, os ministros passaram a entender que os pagamentos tem caráter indenizatório, pois não há prestação de serviço pelo empregado. A corte fixou que as verbas tem o objetivo de proteger e auxiliar o trabalhador.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

A Fazenda Nacional recorreu da decisão alegando que o julgamento foi inválido, pois havia outro recurso no STJ sobre o mesmo assunto condicionado ao sistema de recursos repetitivos. Quando um processo é classificado como recurso repetitivo, todos aqueles sobre o mesmo tema ficam suspensos aguardando decisão do STJ no processo principal.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

A decisão que invalidou a cobrança previdenciária ficará suspensa até que a liminar do ministro Maia Filho seja apreciada pelos demais ministros.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé