Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

STJ nega recurso de Arcanjo que irá a júri popular

Compartilhe Facebook X Texto

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da defesa de João Arcanjo Ribeiro contra decisões de pronúncia e prisão contrárias ao réu. A defesa alegava haver, respectivamente, excesso de linguagem, ausência de fundamentação e pendência de definição sobre a suspeição do julgador do recurso. O ex-comendador será submetido a julgamento popular, acusado de ter sido o mentor de homicídio ocorrido em 2002.

Com relação ao excesso de linguagem na decisão de pronúncia, a ministra Laurita Vaz esclareceu que o tema já foi refutado em recurso especial. A decisão, de março, rebateu profundamente as alegações e entendeu adequados os termos da sentença. A pronúncia é a decisão que admite a hipótese de o réu ter participado do homicídio e o submete ao Tribunal do Júri, para julgamento definitivo.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

A falta de fundamentação da prisão também não foi admitida. A ordem de prisão foi determinada para manutenção da ordem pública, em razão do envolvimento do réu em outros crimes graves. Fundamentou-se também na necessidade de aplicação da lei penal, já que Ribeiro, anteriormente, emigrou para o Uruguai em razão das investigações, só retornando ao país extraditado.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Da mesma forma, a relatora considerou que não há excesso de prazo na prisão. Isso porque a demora só poderia ser atribuída à defesa, que tem adotado medidas protelatórias, inclusive perante o STJ.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

A defesa alegava ainda violação ao princípio do juiz natural. A ilegalidade existiria por estar pendente a exceção de suspeição oposta contra o desembargador que julgou o recurso contra a decisão de pronúncia.

Mas a ministra também rejeitou o argumento. Segundo a relatora, o Código de Processo Penal (CPP) não impõe a suspensão do processo principal em caso de exceção de suspeição pendente de julgamento.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé