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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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STJ não acata recurso de Arcanjo em processo de assassinato

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João Arcanjo Ribeiro, conhecido como Comendador, não conseguiu anular o processo em que foi denunciado por homicídio qualificado e por direção de organização criminosa. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de anulação do processo.

A defesa de João Arcanjo, que está preso, alegou violação do princípio da ampla defesa porque a audiência de interrogatório das testemunhas ocorreu no dia seguinte ao fim do prazo para apresentação da defesa prévia. O advogado sustentou que não teve tempo suficiente para se informar sobre as testemunhas de acusação, por isso pediu que o processo fosse anulado.

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Esse mesmo pedido, feito em um habeas-corpus, foi negado pelo tribunal estadual. Contra essa decisão, a defesa apresentou recurso ordinário em habeas-corpus ao STJ.

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O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer recomendando que o recurso fosse negado. Considerou que João Arcanjo é auxiliado pelo mesmo advogado desde julho de 2004 e que as testemunhas foram arroladas desde a denúncia. Portanto, segundo o MPF, João Arcanjo e seu defensor tiveram tempo suficiente para averiguar as testemunhas. Além disso, a audiência foi realizada dentro do prazo legal.

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A relatora, ministra Laurita Vaz, concordou com o parecer do MPF e negou o recurso, mantendo assim o processo contra João Arcanjo. Todos os demais ministros da Quinta Turma acompanharam o voto da relatora.

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