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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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STJ julga improcedente reclamação de advogado contra juíza de Cuiabá

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, por unanimidade, improcedente a reclamação feita pelo advogado Marcos de Souza Barros contra a juíza titular da Décima Vara Criminal de Cuiabá, Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis. A magistrada extinguiu, sem resolução de mérito, ação de exceção da verdade movida contra o desembargador Orlando Perri e o juiz Luis Bortolussi, e pretendia suspender a ação penal em tramite na unidade judicial.

Com a decisão a ação principal, a queixa-crime movida pelos magistrados contra o advogado terá curso normal na Décima Vara Criminal da capital porque a instrução da exceção da verdade valerá para a queixa-crime.

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A Corte seguiu o voto da ministra Laurita Vaz, que relatou o processo e que, por sua vez, também seguiu parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e derrubou a liminar concedida anteriormente ao advogado.

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No parecer, o procurador fundamenta que "cabe ao juízo singular (de origem) apreciar a admissibilidade da exceção da verdade, inclusive rejeitá-lo sem o exame do mérito, podendo o reclamante servir-se do recurso cabível para discutir o acervo da decisão respectiva", disse Gurgel em trecho do parecer.

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O procurador citou ainda dois parágrafos da decisão da magistrada mato-grossense ao extinguir a ação de exceção da verdade para embasar o seu parecer.

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