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domingo, 8 de novembro de 2026
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STJ faz desmembramento de ação que investiga compra de ações de emissoras da Record

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o desmembramento do processo que investiga crimes de falsidade ideológica nos contratos que envolvem a aquisição de ações de emissoras da Rede Record. Por decisão da Terceira Seção, caberá à Justiça Federal de Minas Gerais a análise do processo que trata de ilícitos eventualmente praticados em Belo Horizonte, mediante simulação de contratos de aquisição de ações da emissora Televisão Sociedade.

O inquérito apura diversos crimes praticados por pessoas ligadas à Rede Record, a partir da notícias de que pastores da Igreja Universal do Reino de Deus, embora formalmente acionistas das emissoras da rede, não passariam de “laranjas” dessa instituição, que seria a verdadeira gestora do canal de comunicação, omitindo-se a verdadeira propriedade mediante artifícios ilegais, desencadeando a prática de diversos ilícitos, como crime contra a ordem tributária e de falsidade ideológica.

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No STJ, o posicionamento foi tomando ao julgar um conflito de competência apresentado pela Justiça Federal de São Paulo, onde tramita a ação penal originária. A pedido do Ministério Público, cópias dos autos deste inquérito policial haviam sido encaminhadas para Varas Federais das localidades que são sede das emissoras da Rede Record, sob a justificativa de serem o local de consumação dos eventuais crimes.

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Ocorre que o Juízo Federal da 9ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais entendeu haver conexão entre os delitos do processo desmembrado e do processo originário, de São Paulo, e devolveu os autos à 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Desta divergência surgiu o conflito que chegou ao STJ.

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Na Terceira Seção, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, esclareceu que o caso se enquadra na hipótese do Código de Processo Civil (artigo 80) de desmembramento facultativo, uma vez referir-se à prática de infrações em diversos estados, com participação de inúmeras pessoas. No caso, segundo o relator, o desmembramento é conveniente por serem complexas as ações apuradas no inquérito policial originário, sendo que a demora na instrução só beneficia os criminosos.

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