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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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STJ altera valor de custas e procedimentos na Justiça

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A partir desta segunda-feira (17) as custas judiciais e de porte de remessa e retorno de autos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm novos valores. A determinação consta da Resolução 1/2011, publicada nesta data no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), revogando as resoluções de 2010.

Os valores das custas das ações originárias variam entre R$ 58,50 – para conflitos de competência ou reclamação, por exemplo – até R$ 233,99 – para ação rescisória, medida cautelar ou suspensão de liminar e sentença, entre outros. Os recursos contra decisões de instâncias inferiores ficam em R$ 116,99, é o caso de recurso em mandado de segurança e do recurso especial.

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São isentos os processos de habeas data, habeas corpus e recurso em habeas corpus, além dos demais processos criminais, exceto a ação penal privada. Além de outras isenções previstas em lei, Ministério Público, União, estados e municípios e suas respectivas autarquias também são dispensados do preparo de recursos.

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Os portes de remessa e retorno de autos começam em R$ 29, para até 180 folhas ou 1kg no Distrito Federal, até R$ 102 para o Acre e Roraima. Sete quilos correspondem, respectivamente, a R$ 44 e R$ 260,60.

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Recolhimento – A resolução também detalha os procedimentos para o recolhimento dos valores por meio da guia de recolhimento da União (GRU) simples. A norma informa como preencher os campos do formulário em cada situação.

 

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