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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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STF nega pedido de transferência de Arcanjo

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O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar pedida por João Arcanjo, conhecido como “comendador” e apontado como chefe do crime organizado no Mato Grosso. Ele pretendia ser transferido da penitenciária de segurança máxima onde cumpre prisão.

A decisão foi dada no Habeas Corpus (HC) 99404, em que a defesa de João Arcanjo sustenta que houve ilegalidade na sua transferência para a Penitenciária Federal de Campo Grande (MS), a mais de 700 quilômetros do distrito da culpa.

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A ilegalidade seria porque “não houve nenhuma justificativa idônea” para a transferência e também porque os advogados não teriam sido ouvidos previamente, como previsto no artigo 86, parágrafo 3º da Lei de Execução Penal, afirma sua defesa.

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Ao negar o pedido, o ministro Ayres Britto destacou que “no caso, não estão configurados, de plano, os pressupostos autorizadores da concessão da medida liminar”. “Isto porque o exame provisório da causa não me permite desqualificar os fundamentos adotados pelo acórdão impugando para a denegação da ordem ali impetrada”, relata.

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Assim, ele negou a liminar, reservando-se “para um mais detido exame da causa por ocasião do julgamentode mérito”. Também solicitou informações à 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, bem como do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

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