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sábado, 7 de novembro de 2026
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STF nega habeas corpus a investigado por morte de juiz em MT

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Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, esta tarde, Habeas Corpus para o comerciante Josino Pereira Guimarães, acusado de participar do assassinato de um juiz de direito do estado de Mato Grosso. O magistrado foi encontrado morto, em setembro de 1999, em uma estrada de terra no Paraguai, com dois tiros na cabeça e com o corpo parcialmente carbonizado.

O réu foi denunciado perante o juiz federal da 2ª Vara Federal de Mato Grosso – que já pronunciou o comerciante -, mas a defesa alegava que a competência para julgar o caso seria da justiça estadual. Segundo o defensor, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que negou pedido idêntico feito àquela corte – estaria equivocada ao dizer que se aplica ao caso o inciso IV e V do artigo 109 da Constituição Federal. O dispositivo determina as competências da Justiça Federal. O STJ entendeu se tratar de um crime que teve início no Brasil e foi concluído no Paraguai.

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Para o advogado, contudo, os autos tratam de um crime comum, que teve início e fim em território estrangeiro, o que atrairia a competência da Justiça brasileira, mas não especificamente da Justiça Federal. Como se trata de um homicídio simples, a competência seria da Justiça estadual, sustentou o advogado.

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Executores

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Em seu voto, o relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou que os dois executores do crime já foram julgados pela Justiça Federal. Além disso, o ministro salientou que, de acordo com as investigações realizadas, o crime teria relação com o tráfico internacional de entorpecentes, uma vez que a vítima estaria investigando um esquema de tráfico e a eventual participação de desembargadores do Tribunal de Justiça estadual com vendas de sentenças. Segundo o ministro, a denúncia aponta haver fortes indícios de que o homicídio estaria ligado ao envolvimento do Poder Judiciário estadual com o tráfico de drogas. Para decidir sobre a competência, disse o ministro, seria necessário revolver fatos e provas, o que não é possível em se tratando da análise de habeas corpus.

Nesse sentido, o ministro leu diversos trechos dos autos, incluindo passagens em que uma testemunha chega a afirmar que o réu seria um "forte contato" de Fernandinho Beira-Mar, e que a morte teria sido encomendada por um traficante colombiano, uma vez que a atuação do juiz poderia trazer riscos aos narcotraficantes.

Assim, levando em consideração a possibilidade alegada sobre a motivação do crime e o fato de os executores já terem sido julgados pela Justiça Federal, o ministro negou o pedido da defesa de Josino. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator. Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu, por considerar que a denúncia trata exclusivamente de um homicídio comum, que teria sido praticado por brasileiro em território estrangeiro.

 

 

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