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domingo, 8 de novembro de 2026
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STF libera políticos condenados por homicídio no Nortão

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, concedeu hoje habeas corpus ao irmãos Olício Real da Silva e Odonel Real da Silva, que foram vice-prefeito e vereador em Nobres e condenados a 14 anos de reclusão, em março de 2007, durante júri popular na cidade de Claudia (90 km de Sinop) por serem considerados co-autores do assassinato de Claudio Miercriskoski, em 1989. Conforme Só Notícias informou na época, os dois foram recambiados para o presídio de Sinop e tiveram direitos políticos cassados pela juíza Virginia Arrais “enquanto durarem os efeitos dos condenados”.

A defesa deles recorreu ao Tribunal de Justiça e ao Superior Tribunal de Justiça para tentar colocá-los e liberdade mas não conseguiu. Hoje, o STF decidiu soltar Olício e Odonel. A defesa alegou ao Supremo que o processo já se desenrola há quase 20 anos, e, durante este período, os acusados permaneceram em liberdade. Além disso, afirmam que a Justiça de primeiro grau ao expedir mandado de prisão, com base na condenação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, não apresentou nenhum fundamento “apto a demonstrar a necessidade do encarceramento.” A defesa sustenta, portanto, que a condenação ofende o princípio de presunção de inocência e pede que seja superada a súmula 691, que impede, em tese, o STF de analisar hábeas corpus que esteja com liminar negada nos tribunais superiores e ainda não tenha decisão de mérito.

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O ministro Gilmar Mendes apontou que “constitui entendimento assente nesta Corte, de outro lado, que toda e qualquer prisão decretada antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória reclama suficiente fundamentação”.
Mendes entendeu que a prisão afrontou o princípio da presunção de inocência, previsto no art. 5º, LVII, da Constituição Federal, porque não apresentou fundamentos que justificassem a privação de liberdade. Diante disso, o ministro entendeu que cabia a superação da súmula 691.

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