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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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STF deve determinar corte nos salários do Judiciário

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A exemplo do que ocorreu na batalha contra a proibição do nepotismo, os desembargadores dos tribunais de justiça irão protelar ao máximo o corte nos supersalários deles próprios e de servidores, mas deverão ser derrotados quando o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir a causa.

Por ora, eles relutam em cumprir a ordem do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de desconto no salário de dezembro da verba que ultrapassa R$ 22.111, o limite previsto na Constituição para remuneração do Judiciário e do Ministério Público nos Estados.

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A disputa poderá chegar ao plenário do STF no primeiro semestre de 2007. Os ministros tendem a reconhecer a necessidade de enquadramento dos magistrados ao sistema do teto salarial do funcionalismo. No exame de casos individuais, poderão abrir exceções.

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Ministros ouvidos pela Folha disseram que não há sustentação jurídica para a pretensão dos desembargadores.

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Além disso, há pressão dos governos federal e dos Estados pela contenção dos gastos públicos com pessoal. O STF não quer o ônus de ser responsabilizado por impedir o teto.

O argumento a favor dos altos salários é que eles estariam protegidos contra o corte por princípios constitucionais como direito adquirido e irredutibilidade salarial.

Os desembargadores apoiam-se principalmente em julgamento no qual o STF aceitou pagar a três ministros aposentados do próprio tribunal, ao longo de 2004, salário superior ao dos ministros ativos em razão de uma antiga lei que concedia aumento de 20% na entrada na aposentadoria.

Os ministros afirmam que somente os salários legalmente constituídos estariam livres da redução de valor e essa não seria a situação dos TJs (tribunais de justiça).

Para eles, a remuneração dos ex-ministros fora obtida de forma legítima, com base em leis. Já os integrantes dos TJs receberiam verbas não previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o que as tornaria irregulares.

A jurisprudência do tribunal também reconhece a validade do sistema de remuneração dos juízes, em que uma instância recebe 5% a menos que a superior. Por esse sistema, o teto equivale ao salário de ministros do STF, hoje de R$ 24.500, e os desembargadores devem receber até 90,25% desse valor, ou seja, R$ 22.111.

Conforme levantamento do CNJ, há 2.978 contracheques no Judiciário acima dos limites constitucionais, de R$ 24.500, na União, e de R$ 22.111, para os Estados.

O conselho não informou quantos desses contracheques são de juízes e desembargadores e qual é o universo de servidores. Sabe-se que a distorção está concentrada na Justiça dos Estados e estima-se que a maioria dos supersalários seja de desembargadores. Dos 27 TJs existentes, 19 pagam salários acima do limite.

A presidente do CNJ, ministra Ellen Gracie Northfleet, ordenou o corte no salário de dezembro, mas os desembargadores contestaram o estudo do conselho -disseram que irão examinar caso a caso e pediram prazo até janeiro.

Depois disso, se a resistência persistir, Ellen deverá reforçar a determinação do desconto. Os desembargadores poderão entrar no STF com mandado de segurança, individual ou coletivo, contra o CNJ.

Outra possibilidade é uma associação de classe propor ação para que o tribunal declare constitucional a iniciativa do conselho de limitação salarial.

Uma decisão do plenário do STF a favor do CNJ fortalecerá o seu papel de órgão de controle externo da Justiça. A primeira batalha dele foi a proibição do nepotismo, também avalizada pelo tribunal.

Decisões recentes do conselho, entretanto, mostram que ele tem cedido a pressões corporativas.

Nesta semana, o Supremo derrubou resolução que havia restabelecido as férias coletivas dos juízes, proibidas pela Constituição.

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