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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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STF decide se venda de cigarros aromatizados será proibida

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá definir na próxima quinta-feira (26) se mantém a suspensão da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proibiu a fabricação e venda de cigarros com sabor artificial. A norma foi suspensa na terça-feira (17) por meio de uma liminar da ministra Rosa Weber. A decisão terá que ser referendada pelo plenário da Corte.

A ministra atendeu pedido de liminar da Confederação Nacional da Indústria (CNI) para suspender a Resolução 14/2012, que entraria em vigor no dia 15 de setembro. Na ação, a CNI alegou que a norma resultaria na proibição de todos os cigarros produzidos pela indústria por restringir a utilização de qualquer substância que não seja tabaco ou água. A confederação também defendeu que a proibição representa o fechamento de fábricas e demissão de trabalhadores.

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O decreto com as regras foi publicado pela Anvisa em março de 2012. A medida da agência reguladora estipulou o prazo de 18 meses para a adequação da indústria, a partir da publicação da resolução, para os cigarros, e 24 meses para os demais derivados do tabaco, como charutos e cigarrilhas. A norma da Anvisa, no entanto, permite o uso de oito substâncias no processo de fabricação, como o açúcar, que poderá continuar sendo utilizado exclusivamente com a finalidade de recompor a quantidade do produto perdida no processo de secagem das folhas de tabaco.

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A Anvisa alega que as substâncias que conferem sabor doce potencializam a ação da nicotina no organismo e servem para conquistar novos fumantes, principalmente jovens. Entre 2007 e 2010, o número de marcas de cigarros aromatizados, cadastradas na Anvisa, cresceu de 21 para 40.

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