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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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STF decide que suspeito de tráfico pode responder em liberdade

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje que suspeitos de tráfico de drogas têm direito à liberdade provisória, assim como qualquer outro cidadão que responde a processo criminal. Com a decisão, os ministros anularam parte da Lei de Drogas, de 2006, que impedia a liberdade provisória nesses casos.

A maioria dos ministros entendeu que a obrigatoriedade da prisão preventiva para suspeito de tráfico é ilegal porque viola o princípio da presunção de inocência, que considera todo cidadão inocente até decisão definitiva da Justiça. Os ministros também entenderam que a vedação prévia da lei impede que o juiz verifique as peculiaridades de cada acusado.

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O plenário do STF analisou o caso a partir do pedido de liberdade de um suspeito de tráfico preso provisoriamente em 2009. Além de atacar a Lei de Drogas, o advogado do acusado também afirmava que seu cliente estava preso há quase 300 dias aguardando julgamento e que não havia motivo para mantê-lo mais tempo na cadeia.

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Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a regra da Lei de Drogas "é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal". Segundo ele, a lei altera o sistema penal ao tornar a prisão uma regra e a liberdade uma exceção.

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Essa é a segunda vez que o STF esvazia a Lei de Drogas. Em setembro de 2010, os ministros anularam trecho da lei que impedia a conversão da prisão em pena alternativa para condenados por tráfico de entorpecentes.

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