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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Sorriso:TRT condena madeireira a indenizar em R$120 mil empregado que perdeu 4 dedos

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A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso reformou decisão da Vara do Trabalho de Sorriso, determinando o pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos a um operário de madeireira. O trabalhador sofreu acidente com uma destopadeira e teve arrancada quase toda a mão direita, na qual restou apenas o dedo polegar.

A magistrada de 1º grau escorou a sua decisão de negar todos os pedidos do autor ao fato de que o trabalhador já havia recebido 35 mil reais do seguro contratado pela empresa, e o comprovante desse pagamento daria quitação a todo e qualquer direito do trabalhador.

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Por unanimidade, a 1ª Turma entendeu que o pagamento do seguro não impediria o trabalhador de pleitear uma indenização pelo acidente, prevista, inclusive na Constituição Federal.

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Dessa forma, no voto do desembargador Tarcísio Régis Valente assegurou ao operário uma indenização por danos materiais, na forma de uma pensão mensal de R$ 272,45, que é 50% do valor do salário que ele percebia, até o mesmo completar 70 anos (hoje ele tem 28).

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Pelos danos morais e estéticos sofridos, terá direito a uma indenização no valor de R$ 120 mil Desse total será descontado o valor de R$ 35.162,04, já recebido pelo acidentado da seguradora.

(Atualizada às 09:41hs)

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