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domingo, 8 de novembro de 2026
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Sorriso: viúva garante na Justiça permanência em plano de saúde após morte do marido

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A moradora de Sorriso conseguiu na Justiça o direito de continuar no plano de saúde após a morte do marido, titular do contrato, conforme informou o mais recente ementário do poder judiciário. A decisão negou recurso da empresa de plano de saúde e manteve a permanência dela como beneficiária, desde que ela assuma o pagamento integral das mensalidades.

O caso começou depois do falecimento do esposo, em junho de 2024. A mulher, que já era dependente no plano há mais de duas décadas, pediu para continuar com a cobertura médica nas mesmas condições. A operadora chegou a autorizar a permanência por apenas 30 dias e orientou que ela contratasse um novo plano individual após esse prazo.

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Diante da negativa, a aposentada recorreu à Justiça e conseguiu uma decisão favorável em primeira instância, que garantiu sua continuidade no plano. A operadora, então, entrou com recurso, alegando que não havia obrigação de manter a dependente por tempo indeterminado e que a legislação permitiria limitar esse período.

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Ao analisar o caso, os desembargadores da Quinta Câmara de Direito Privado entenderam que a empresa não poderia impor um prazo automático para a saída da beneficiária, principalmente porque não havia cláusula clara no contrato prevendo essa limitação em caso de morte do titular. Também consideraram que a mulher tinha uma longa relação com o plano, o que reforça o direito à continuidade.

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Outro ponto destacado pelos magistrados foi que a falta de vínculo direto da idosa com a entidade que contratou o plano não impede sua permanência, já que ela já estava regularmente inscrita como dependente. Para o tribunal, a situação não se trata de criar um novo contrato, mas de manter um vínculo já existente.

A decisão também considerou a condição da beneficiária como pessoa idosa, ressaltando que interromper o atendimento após tantos anos poderia causar prejuízos graves. Os desembargadores destacaram que, em casos como esse, deve prevalecer o direito à saúde e a proteção do consumidor. A empresa ainda foi condenada a pagar honorários advocatícios adicionais em razão da derrota no recurso.

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