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sábado, 7 de novembro de 2026
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Sócia de empresa se passa por funcionária em ação trabalhista e acaba multa por má-fé em MT

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A sócia oculta de uma construtora foi multada em R$ 6 mil por litigância de má-fé após mentir que era empregada da empresa em uma ação trabalhista. Ela buscou a justiça pedindo reconhecimento do vínculo de emprego, no entanto, decisão da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá negou o pedido.

A condição de sócia ficou comprovada no decorrer do processo. Os áudios apresentados por uma das empresas contra quem ela moveu a ação mostram que a mulher participava da gestão financeira da firma, tendo inclusive oferecido o próprio carro para pagar dívidas empresariais.

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Na decisão, o juiz Edemar Borchatt Ribeiro apontou que as provas mostram que sempre houve, por parte da mulher, preocupação com o futuro da empresa e na captação de clientes, se inserindo como legítima beneficiária de todo o trabalho concluído. A atuação dela como sócia oculta se deu porque era, também, servidora pública.

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Após deixar de atuar na empresa, a mulher buscou a Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de direitos trabalhistas que seriam devidos caso o pedido fosse reconhecido. O juiz Edemar Borchatt Ribeiro concluiu que a mulher demonstrou desprezo pela verdade e descumpriu o dever de probidade ao formular pedidos não condizentes com a realidade, já que não era empregada da empresa, mas sócia. Além disso, ela tentou desvirtuar os fatos para obter vantagem econômica indevida.

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Diante disso, o magistrado considerou a prática como litigância de má-fé e impôs multa de 10% sobre o valor da causa. O juiz condenou ainda a ex-sócia ao pagamento dos honorários dos advogados das empresas, também no percentual de 10% do valor da causa. Como não houve recurso, a decisão já transitou em julgado.

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