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sábado, 7 de novembro de 2026
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Sinop: tribunal mantém multa de R$ 10 mil contra operadora por cobrança indevida à consumidor

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Os desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiram manter uma multa de R$ 10 mil, imposta pela juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Sinop, Paulo Martini, contra a operadora de telefonia OI, por cobrar indevidamente um consumidor e ainda incluir seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito. A multa aplicada é por danos morais causados ao cliente da empresa e, segundo o relator do relator, desembargador João Ferreira Filho, é condizente com o potencial econômico da operadora e arbitrado em patamar suficiente para desestimular a reincidência da conduta (caráter pedagógico).

O autor da ação relatou que era morador de Primavera do Leste, onde utilizava os serviços de telefonia fixa, quando, em outubro de 2008, se mudou para Sinop, solicitando, assim o cancelamento dos serviços. Já estabilizado no município, o consumidor foi contatado pela operadora e aceitou novamente os serviços de telefonia da empresa. Os problemas do cliente começaram quando, ao invés de instalar a linha no novo domicílio em Sinop, a operadora teria, “de forma negligente e desidiosa”, começado a gerar faturas no endereço antigo, em Primavera do Leste.

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O morador disse que tentou reclamar junto ao Procon, entretanto, ao invés de resolver seu problema, a empresa “agravou ainda mais a situação do consumidor, inserindo o seu nome nos cadastros restritivos de crédito”. A Oi, por outro lado, teria contestado a afirmação e disse que prestou os serviços, no entanto, conforme informou o relator, “não trouxe mínimo subsídio probatório”.

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O voto do relator foi seguido pelos demais desembargadores, que votaram, por unanimidade, para manter a multa e negar o recurso interposto pela empresa.

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A operadora ainda pode recorrer da decisão. 

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