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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Sinop: TJ determina que município forneça medicamentos para 3 pacientes com diabetes

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Em reexame necessário, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ratificou decisão que determinara ao município de Sinop fornecimento a três pacientes portadores de diabetes do medicamento insulina Lantus por tempo indeterminado. Na decisão unânime também consta que é necessária a apresentação da receita específica.

No entendimento do relator do recurso, desembargador Díocles de Figueiredo, é responsabilidade do Estado Federativo o fornecimento de medicamento aos necessitados, cuja obrigação é solidária. Neste sentido, quando comprovada a necessidade de tratamento, corolário constitucional de prover condições de saúde, compete também ao município a efetiva entrega do medicamento.

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Em Primeiro Grau os pacientes ajuizaram ação de obrigação de fazer porque o município interrompeu o fornecimento de medicamento indispensável à vida deles. Os três pacientes são portadores de diabetes mellitus e necessitam do medicamento insulina lantus, considerado o melhor tratamento para o controle dos sintomas diabéticos. De acordo com as informações prestadas nos autos, ao interromper o fornecimento, o município se limitou tão-somente em argüir que sua responsabilidade no tocante à saúde pública ser subsidiária à União e ao Estado-Membro, pois, em sua ótica, os poderes são hierarquizados. Para tanto, denunciou à lide o Estado e a União.

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Conforme a avaliação do relator, não se sustenta a alegada ilegitimidade ativa do município, pois o artigo 196 da Constituição Federal estabelece a competência solidária dos entes federativos na prestação do serviço de saúde, assegurando ao cidadão o direito de acionar qualquer dos entes. O magistrado explicou que o direito à saúde possui competência solidária e universal, afinal, as ações e serviços públicos de saúde são de relevância pública, ficado relegados ao controle do Poder Público como um todo. Por essa razão, segundo o relator, descabe o chamamento da União e do Estado-Membro para compor a lide e é dever do município propiciar condições de acessibilidade do medicamento pleiteado pelos autores.

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Também participaram da votação os desembargadores Evandro Stábile (revisor) e Guiomar Teodoro Borges (vogal).

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