Sinop: seguradora é condenada a indenizar cliente em R$ 27 mil
Os desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado mantiveram a decisão de primeira instância ao condenar uma companhia de seguros por não transferir veículo que sofreu sinistro no ano de 2011 e foi condenada a pagar R$ 12,6 mil a título de danos materiais e mais R$ 15 mil por dano moral. A seguradora, conforme consta no processo, teria assumido responsabilidades e descumprido os termos acordados.
O desembargador e relator do caso, Guiomar Teodoro Borges, destacou que há a obrigatoriedade de se arcar com os danos morais se comprovada a prática de ato ilícito; dano sofrido; nexo de causalidade entre o dano e a conduta ilícita. “Restou devidamente demonstrado que o autor cumpriu a sua parte no acordo, que consistia em entregar à requerida os documentos necessários para efetivar a transferência do veículo sinistrado (salvado). Porém a seguradora não cumpriu a obrigação. De modo que, tanto o atraso na transferência, por mera desídia da seguradora, deixando que o apelado arcasse com todos os encargos referentes a ele (diárias de depósito e tributos), configura conduta ilícita por parte da seguradora”, apontou.
A câmara no tribunal decidiu manter as condenações impostas pelo juiz da comarca de Sinop, não sendo acatada a defesa da empresa, que pode recorrer da decisão.
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