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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Sinop: prefeitura alerta ambulantes para o prazo de regularização de cadastros

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Termina no dia 3 do próximo mês o prazo para que os profissionais que atuam em atividades de comércio ou prestação de serviços ambulantes nas ruas do município procurem a sede do executivo para realizarem a atualização documental ou regularização, em caso de pendências. A medida é para assegurar a organização do setor e atender a lei que instituiu as exigências para o ofício.

Desde a vigência da Lei Complementar datada de 26 de setembro do último ano, que estabeleceu as normas de posturas e implantação de atividades de comércio ou prestação de serviços ambulantes, estabelece prazo de 120 dias para os ambulantes regularizarem sua situação perante os órgãos públicos municipais.   

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Para atuar nas ruas da cidade a categoria deve dispor de alvará e cumprir as determinações instituídas pela Lei Complementar quanto ao locais e horários. De acordo com a legislação, o exercício do comércio ambulante depende, sempre, de prévio licenciamento da fiscalização municipal e pagamento da taxa de fiscalização para licença de comércio ambulante, conforme Código Tributário Municipal. O vendedor não licenciado previsto na Lei complementar ficará sujeito à apreensão da mercadoria encontrada em seu poder.

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O ambulante é obrigado a manter o alvará municipal sempre em seu poder para ser exibido à fiscalização, quando solicitado, devendo ainda manter seus dados atualizados, mesmo quando houver qualquer modificação nas características do exercício da atividade, ou quando houver renovação da licença.

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Com a edição da nova lei foram realizadas alterações no horário e locais onde podem ocorrer o exercício do comércio. A atuação fora dos horários e locais autorizados pelo executivo implica em sanções e disciplinas. De acordo com a publicação, o horário de funcionamento permitido será das 7h às 18h e, nos casos de venda de produtos alimentícios que utilizam a via ou logradouro público, o horário será das 7h às 23h59, limitando ao uso de 8 mesas e 32 cadeiras, respeitando os locais estabelecidos na lei. Entre os critérios a serem observados pelos profissionais diz respeito, também, à não instalação ou localização fixa, bem como a construção de estabelecimentos ou sedes nos pontos onde o comércio ambulante é realizado.  

Segundo a lei, é vedada a atividade ambulante no quadrante que compreende as avenidas dos Ingás, dos Tarumãs, dos Jacarandás e das Palmeiras e na extensão que compreende a avenida Dom Henrique Froehlich até a avenida André Maggi, exceto a venda de produtos alimentícios. Proíbe-se, também, a atividade nos pontos que estejam a uma distância mínima de 200 metros de outras feiras de alimentação ou turística promovidas pelo próprio município ou de outros pontos de comércio gastronômico, salvo em dias e horários diferenciados.

A legislação também veda o tráfego de veículos do comércio ambulante que utilizem som amplificado, no período entre as 18h do sábado e às 8h da segunda-feira, a utilização de tendas, toldos, coberturas fixas ou móveis em ruas públicas, entre outras determinações.

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