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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Sinop: juiz manda prefeitura parar de destinar lixo em locais irregulares

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O juiz da Sexta Vara da Comarca, Mirko Vincenzo Giannotte, determinou que a prefeitura deixe de destinar resíduos sólidos em locais considerados irregulares, dentro de 180 dias, após o período das chuvas. Na sentença são apontados locais como o lote 9/B na Gleba Celeste, estradas Jacinta, Adalgisa e Elizabeth, Reserva R3 e um depósito provisório de pneus, localizado na rua João Pedro de Carvalho. O descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 5 mil. O lixo também deve ser removido e as áreas lacradas, sob multa diária de mais R$ 5 mil.

Só Notícias teve acesso à decisão, na qual o magistrado deferiu parcialmente liminar em ação do Ministério Público Estadual. Era justificado “que a manutenção do ‘lixão’ da estrada Jacinta, por exemplo, expõe a risco a integridade física e a vida de passageiros de voos comerciais ou não, pois está distante 4,8 quilômetros do centro geodésico do aeródromo de Sinop; já que no referido lixão há aves, tais como urubus, as quais podem conturbar o tráfego aéreo local”.

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Mirko destacou que “o lançamento de resíduos sólidos e lixo nas áreas objeto da presente ação ocorre já há muito tempo. A notícia, judicializada, de tal prática, por si só, não ostenta gravidade ou urgência tamanha a exigir a intervenção judicial reclamada para o efeito de impor aos demandados o cumprimento imediato das liminares, especialmente sob pena de tornar inócua a decisão deferitória da liminar, não encontrando, portanto, guarida os pedidos liminares da forma como foram postulados”.

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Na ação, o MPE destaca que “em diversas oportunidades tentou, ainda, ‘conferir solução extrajudicial à situação’, no entanto, reiteradamente, os requeridos mantiveram-se inertes, ensejando, portanto, a presente demanda, “a fim de que o Poder Judiciário, ao qual evitou socorrer-se por anos, ponha fim a esta situação caótica; compelindo os demandados a se adequarem as normas técnicas, resoluções ambientais aplicáveis”.

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Conforme o ministério, ao longo dos anos foram emitidas notificações “e realizadas reuniões, nas quais o município, por meio de sua gestão sempre se comprometeu a adequar-se às normas, procedendo a correta disposição final dos seus resíduos sólidos, porém, nenhuma providência concreta adotou até a data hodierna, bem como a SEMA realizou diversas vistorias nas áreas dos ‘lixões’ de Sinop, constatando-se a existência dos seguintes pontos de despejo/disposição inadequada de resíduos sólidos”.

Para evitar que novas áreas sejam degradadas, o Ministério Público pediu que o município seja obrigado a implantar aterro sanitário ou delegue tal atividade. Pediu ainda condenação pelos danos materiais não passíveis de recuperação no valor de R$ 2,5 milhões, e pelos danos morais difusos, também no montante de R$ 2,5 milhões, além da fixação de multa diária para eventuais descumprimentos. No entanto, os pedidos só devem ser julgados no mérito.

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