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sábado, 7 de novembro de 2026
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Sinop: juiz dá 72 horas para prefeitura apresentar edital de licitação para destinação final do lixo

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O juiz da 6ª Vara Cível, Mirko Vicenzzo Gianotte, concedeu 72 horas para que a prefeitura apresente o edital de licitação visando contratação de uma empresa especializada em coleta, transbordo e destinação final dos resíduos sólidos do município. O prefeito Juarez Costa (PMDB) foi notificado em 7 de outubro e, a partir de então, tinha dez dias para apresentar o documento, o que não aconteceu até agora. O Poder Executivo, conforme consta no processo, teria entregue somente a minuta do edital (também exigida na liminar).

O magistrado apontou ainda que a prefeitura tem cumprido parcialmente as condicionantes previstas na decisão proferida no início de outubro, que liberou o uso provisório dos lixões por 55 dias. Na ocasião, Mirko havia determinado também que fossem apresentados relatórios com os trabalhos desenvolvidos para cumprimento da liminar a cada cinco dias. As informações foram prestadas, no entanto, somente 12 dias depois. Agora, o magistrado quer que a prefeitura cumpra a liminar e apresente o relatório no prazo certo.

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A prefeitura também não teria cumprido corretamente a determinação de inibir a entrada e a permanência de catadores de lixo com “utensílios ou aparatos diversos daqueles utilizados para suas atividades”. Para isso, um servidor deveria ser disponibilizado para realizar o controle a supervisão “visando unicamente, impedir focos de incêndios que possam colocar em risco a segurança da aviação em Sinop, ante a proximidade com o aeroporto municipal”. Tal decisão foi reiterada, o que deverá ser comunicado em ofício para a procuradoria jurídica do Executivo.

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A prefeitura tem até o dia 1º de dezembro para encerrar os lixões e transportar os resíduos para uma área ambientalmente licenciada.

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Conforme Só Notícias já informou, foram vários meses de prazo para encerramento dos lixões, uma vez que a determinação foi proferida ainda no ano passado. Pouco antes do final do tempo limite, em setembro, o Poder Executivo chegou a lançar uma licitação para contratar uma empresa que levaria os resíduos, no entanto, o certame acabou anulado também pelo juiz Mirko Vicenzo, após ação popular de um empresário.

Na ocasião, o magistrado apontou que o pregão presencial estava “eivado de nulidades, todas elas reveladoras de prejuízos à seleção da proposta mais vantajosa para o órgão licitante, já que o certame é por demais restrito e limitado”. O entendimento ainda foi mantido pelo desembargador da Quarta Câmara Cível, José Zuquim Nogueira, após recurso da prefeitura.

Com o edital suspenso, o prazo para encerramento dos lixões acabou e as áreas irregulares foram lacradas por alguns dias. Sem alternativa, a prefeitura suspendeu a coleta e, em poucos dias, o lixo começou a se acumular em vários bairros, situação que gerou incômodos para os moradores. Mirko então decidiu liberar provisoriamente o uso dos lixões irregulares, sob uma série de condicionantes, até que a prefeitura lançasse novo edital de licitação. 

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