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Sinop: conselho não tem estrutura para aplicar toque de recolher a menores

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A lei municipal 1839/2013, que institui o toque de recolher para menores deve sofrer mudanças quanto a elaboração das sanções, caso venha a ser descumprida no momento em que for aplicada. As mudanças estão previstas para serem discutidas a partir da semana que vem, quando o MP, Procuradoria e Juizado da Infância e Juventude devem propor um novo encontro e tratar dos detalhes para torná-la "constitucional". No último dia 29, representantes de entidades, câmara e Ministério Público abordaram alguns aspectos da lei.

A conselheira Égide Mônica Vieira disse, ao Só Notícias, que uma das propostas discutidas foi quanto a estrutura física e transporte do Conselho Tutelar, considerados inadequados atualmente para aplicação da lei.

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Mônica disse que, diariamente, são registradas pelos conselheiros cerca de 15 a 20 ocorrências onde as mais comuns envolvem crianças e adolescentes (13 anos a 15 anos) que fogem e casa por algum motivo. Ela explicou que são frequentes os casos com menores que praticam algum tipo de delito na delegacia e que, “se precisar que esses mesmos sejam transferidos para o prédio do conselho”, não dispõe de mínima estrutura física nem de transporte. Deve ser pedido apoio ao município para readequar suas instalações e na aquisição de um ônibus ou micro-ônibus. A equipe fiscaliza e dá orientações nos estabelecimentos onde há menores e exige informações quanto ao endereço delas, seus responsáveis e um livro com informações básicas do menor.

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Duas etapas para tratar do tema devem acontecer, sendo uma com representantes de classes, presidentes de bairros, associações, líderes religiosos e imprensa, já com as readequações que devem ocorrer, e também com Poderes constituídos no município como Policia Militar, Polícia Judiciária Civil, juízes entre outros, sobre a aplicação das penalidades.

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O projeto foi aprovado pela câmara em maio deste ano e transformado em lei em junho, tem por objetivo, recolher adolescentes de 14 a 16 anos que estão nas ruas, em situação de risco, depois das 21h e 22h, respectivamente, sem acompanhamento do responsável. Pela lei, o recolhimento deve ser feito por conselheiros tutelares e Polícias Civil e Militar, porém, nenhuma ação foi desenvolvida até hoje.

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