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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Sinop: condenado a mais de 20 anos casal envolvido na morte de empresário

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A justiça criminal em Sinop condenou o soldador Geovane Callai a 26 anos de reclusão, e a auxiliar administrativo Anelise Antonette, a 27 anos de reclusão pelo assassinato do empresário Carlos de Giuli, ano passado, no escritório de sua empresa, próximo ao batalhão da PM, de onde levaram cheques (cerca de R$ 120 mil). Carlos estava no escritório quando foi executado, a tiros. Anelise era funcionária da empresa -há cerca de 4 anos- e a justiça concluiu que ela e Geovane (seu convivente) tramaram o crime. Carlos (foto) teria sido assassinado porque descobriu desvios e irreguaridadades praticadas por Anelise as quais Geovane teria conhecimento.

Geovane e ela estão presos, desde o início do ano, período que será abatido na condenação, decidida ontem. O regime inicial de cumprimento da pena será o fechado.

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O juiz concluiu que “não somente agiu com consciência e determinação como também de forma pormenorizadamente premeditada, fria e ardilosa, demonstrando culpabilidade acentuada” e estava “ciente de que naquele momento dos fatos a vítima (o empresário) estaria sozinha, não somente informou seu comparsa Geovane, como também adentrou na empresa e executou seu intento criminoso, mostrando-se, portanto, totalmente desfavoráveis à acusada. No que diz respeito às consequências,verifica-se que são inerentes ao tipo penal. O comportamento da vítima, por sua vez, em nada influenciou na prática delituosa”. 

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Para o magistrado, Geovane também agiu de forma “premeditada, fria e ardilosa” e que “quanto às circunstâncias do crime, há de se considerar que o acusado aguardou o término do expediente de trabalho na empresa pertencente à vítima e aproveitando de informação privilegiada de que a mesma estaria sozinha naquele momento, adentrou o seu local de trabalho e executou seu intento criminoso, sendo, portanto, desfavoráveis ao acusado”. “O réu agiu mediante traição e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme extrai-se do laudo de exame pericial realizado no local do crime, a vítima foi atacada de forma completamente surpreendente, sem que pudesse suspeitar de qualquer atitude desta natureza por parte do acusado. Ademais, a vítima estava sentada e foi atingida na região occiptal, ou seja, na parte de trás da cabeça, além de ter inexistido qualquer luta corporal”. 

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Cabe recurso à condenação de Geovane e Anelise.

 

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