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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Sinop: começa credenciamento para vagas especiais de estacionamento

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A Secretaria de Trânsito e Transportes Urbanos iniciou o credenciamento para vagas especiais de estacionamento de veículos. O uso do cartão é obrigatório para identificar os veículos que transportam pessoas idosas ou portadoras de deficiência física – com dificuldades de locomoção.  “Precisamos garantir os direitos de quem realmente necessita dessas vagas. Estamos realizando a pintura e sinalização das vagas reservadas para portadores de necessidades especiais e idosos. Vamos intensificar as orientações e fiscalizar os condutores. Só pode utilizar essas vagas quem for cadastrado e portar o cartão especial de estacionamento”, informou Júlio Dias, secretário de Trânsito.  

O documento é válido em todo território nacional e já pode ser obtido gratuitamente na Secretaria de Trânsito de Sinop. Para requerer a credencial de estacionamento para idoso (pessoas a partir dos 60 anos), é necessário apresentar cópia da carteira de identidade, comprovante de residência em nome do requerente, cópia da Carteira de Habilitação, cópia do registro de licenciamento do veículo.

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Para pessoas com deficiência física, além dos documentos pessoais, é necessário o laudo médico, comprovante de residência em nome do requerente, cópia da Carteira de Habilitação, cópia do registro de licenciamento do veículo.

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Nos casos em que o cidadão não possui veículo próprio e depende da ajuda de outras pessoas, a apresentação de alguns documentos é dispensada.  A emissão do cartão é gratuita e fica pronta em dois dias úteis.

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O uso do cartão é uma exigência estabelecida em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Por lei, é obrigatório destinar 5% das vagas de estacionamento em espaços públicos para idosos e 2% para pessoas com dificuldades de locomoção. “Estamos alertando a população para necessidade do cadastro e avisando que só será possível usar essas vagas de posse do cartão, ele deve estar exposto no painel para evitarmos que outros veículos usem a vaga de forma incorreta”, ressaltou Júlio Dias.

O uso indevido de vaga caracteriza infração prevista no Artigo 181, inciso XVII do Código Brasileiro de Trânsito e acarreta multa e pontuação na carteira.

É proibido fazer cópia, rasurar ou repassar o cartão a terceiros. Caso a credencial seja utilizada indevidamente, pode ser suspensa ou cassada.  Denúncias sobre o uso irregular do cartão ou das vagas podem ser feitas ligando para o número 153 da Guarda de Trânsito.   

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