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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Sinop: banco é condenado a instalar cabines individuais em agências

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O Banco do Brasil S.A. de Sinop deverá instalar caixas com cabines individuais na agência. A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve inalterada sentença de Segundo Grau referente a um recurso de apelação. Com isso, foram rejeitados os embargos de Declaração nº 80152/2008 e confirmado que inexistia a omissão suscitada, referente a uma lei municipal que obriga a implantação de caixas com cabines individuais às agências bancárias.

A instituição financeira argumentou que essa lei afrontaria outra norma que regula a segurança dentro dos bancos. No entendimento dos magistrados de Segundo Grau, porém, ela apenas acrescenta benefícios para proteger cidadãos e clientes.

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Nas argumentações, o banco sustentou o artigo 192, combinado com o artigo 48, inciso XIII, da Constituição Federal, que prevêem à União a competência exclusiva para legislar sobre o sistema financeiro. O banco argüiu também que a Lei Federal nº 4.595/94 possui dispositivos que atribuem ao Conselho Monetário e ao Banco Central competências privativas sobre o funcionamento de instituições financeiras e instalações de suas dependências. Com isso, no entendimento do banco, estariam sendo violados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

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Entretanto na avaliação do relator do recurso, desembargador Evandro Stábile, todas as questões levantadas foram debatidas no recurso de apelação, embora de forma sucinta, porém, desfavorável ao interesse do banco. O magistrado ponderou que a jurisprudência preconiza que o julgador não está obrigado a examinar e a aderir às teses desenvolvidas pelas partes, tampouco arrolá-las expressamente. Além disso, no seu entendimento, a omissão apontada pelo banco traduz mera insatisfação com o não acolhimento da sua tese.

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O voto do relator foi acompanhado na unanimidade pelos desembargadores Guiomar Teodoro Borges (1º vogal) e Díocles de Figueiredo (2º vogal).

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