Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Sindicato busca na Justiça paridade de salários de servidores federais

Compartilhe Facebook X Texto

O departamento jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Mato Grosso (Sindsep-MT) ganhou – em 1ª instância – cinco ações em favor dos servidores inativos. O pleito consiste na paridade dos proventos dos aposentados que, em alguns casos, estão 70% inferior se comparado aos salários daqueles que estão na ativa. As cinco sentenças estão sujeita ao reexame pelo Tribunal Regional Federal (TRF) e é passível de outros recursos por parte da União.

Em dois casos a União entrou com os recursos alegando, basicamente, prescrição total do direito, invocando a aplicação do art. 1º do Decreto 20.910/1932, para julgar extinto o processo na forma do inciso IV do art. 269, do CPC. Em contrapartida, o Sindsep-MT já rebateu a tese da União apresentando as contra-razões ao recurso de apelação, sustentando que não se aplica a prescrição total do direito, porque se trata de direito amparado em lei que se renova todo mês.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

As sentenças foram proferidas pelo juiz, José Pires da Cunha, da Justiça Federal de Mato Grosso, que reconheceu como inconstitucional a desigualdade do pagamento entre ativos e inativos. As primeiras ações, de Gildo Dias Quirino (9º Bec) e Benedito Cristino Sampaio (Funai), foram ajuizadas em 19 de dezembro de 2007 através do advogado do Sindsep-MT, João Batista dos Anjos e aguardam a decisão do TRF.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

O fato se sustenta em que é vedado o tratamento diferenciado entre ativos e inativos, já que a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Administrativa e de Suporte (GDPGTAS), criada pela lei 11.357/2006, é substitutiva à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Administrativa (GDATA) instituída pela lei 10404/2002 que concedia aos servidores públicos federais (ativos e aposentados) percentuais diferenciados entre os grupos.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

A questão passa pelo mérito de que a Constituição de 1988 deu especial tratamento ao princípio de isonomia, ou seja, uma forma de assegurar a igualdade dos direitos e obrigações em diferentes aspectos da relação funcional. As diferenças dos valores pagos serão pagas referentes aos últimos cinco anos, ou a data da aposentadoria se inferior a esse período.

Filiados e não-filiados ao Sindsep-MT podem recorrer ao departamento jurídico para reivindicar seus direitos. As demais sentenças são de Enildo Gomes, aposentado da Funai, Geraldino dos Santos Carvalho (Funasa) e Benedito Teodoro de Matos (9º Bec).

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé